- 1 -O gás veiculado na RNDG deve ser gás natural ou misturas homogéneas de gás natural e gas(es) de origem renovável ou de baixo teor de carbono, bem como de outros gases, devendo o operador garantir que as características do gás:
- a)Asseguram a interoperacionalidade das suas infraestruturas com as demais infraestruturas a que se encontrem ligadas;
- b)Respeitam a norma ISO 13686, ou outra norma tecnicamente aplicável, designadamente a EN 16726, ISO 16723-1, ISO 6976 e ISO 14687;
- c)Respeitam as gamas de variação admissíveis, estabelecidas ou a estabelecer no Regulamento da Qualidade de Serviço do gás.
- 2 -A temperatura do gás transportado deve ser compatível com a perfeita conservação dos revestimentos interiores, caso existam, e exteriores das tubagens.
Artigo 2.º — Generalidades
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