- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições técnicas a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gases combustíveis com operação a Baixa Pressão (Pressão inferior ou igual a 4 bar).
- 2 -São partes integrantes das redes de distribuição em Baixa Pressão as tubagens enterradas, comummente designadas «ramais», que têm início na rede de distribuição, alimentam os edifícios e terminam na válvula de corte ao edifício, também designada «dispositivo de corte geral ao imóvel».
- 3 -O presente regulamento é aplicável, com as necessárias e devidas adaptações, às redes alimentadas com gases de 3.ª família, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022