- 1 -Não são permitidas ligações roscadas.
- 2 -São admissíveis os seguintes métodos de ligação:
- a)Em tubos de diâmetro igual ou superior a 90 mm, soldadura topo a topo, com o auxílio de um elemento de aquecimento.
- b)Acessórios eletrossoldáveis com resistência elétrica incorporada;
- c)Flanges, que devem ser da classe PN 10, devendo a junta utilizada ser de qualidade aprovada, nomeadamente cumprir as normas aplicáveis e previstas no artigo 41.º
- 3 -É permitida a utilização de acessórios compostos, fabricados em estaleiro ou oficina a partir de elementos simples soldados topo a topo, desde que aqueles sejam previamente ensaiados por organismos acreditados para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), sendo obrigatório que na sua inserção na rede se utilize o método de eletrossoldadura, quando se trate de diâmetros inferiores a 90 mm.
- 4 -As ligações por juntas flangeadas e por juntas mecânicas devem ser limitadas ao mínimo imprescindível.
Artigo 19.º — Ligações, uniões e acessórios
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Referências (1)
- Artigo 41.º