- 1 -Nas Estação de regulação de pressão e medição (ERP), devem ser instalados dispositivos de segurança que atuem sempre que a pressão efetiva a jusante ultrapasse em mais de 10 % o valor da pressão máxima de serviço.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável às redes alimentadas com gases da 3.ª família.
Artigo 4.º — Limitação de pressão de serviço
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022