- 1 -Os diâmetros e espessuras nominais dos tubos devem ser os que constam das normas aplicáveis, nomeadamente as referidas no artigo 65.º
- 2 -As tubagens em linha devem ser de diâmetro igual ou superior a 100 mm.
- 3 -No caso das picagens de válvulas de purga, nas ligações às estações de regulação de pressão e medição, ou pontos de entrega de consumidores, os diâmetros podem ser inferiores a 100 mm, devendo estes ser dimensionados de acordo com o exigido pelas necessidades da instalação a interligar.
Artigo 14.º — Diâmetro e espessuras nominais da tubagem em aço
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022