A composição química do aço utilizado na fabricação dos tubos deve assegurar boas condições de soldabilidade, ductilidade e resiliência, tendo estas, como critério, os valores do alongamento relativo e da temperatura de transição mencionados nos artigos 15.º e 16.º e obedecer aos valores indicados nas normas aplicáveis previstas no artigo 65.º
Artigo 18.º — Composição química do aço da tubagem
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2022
Referências (3)
- Artigo 15.º
- Artigo 16.º
- Artigo 65.º