No seu fabrico, cada tubo está obrigatoriamente sujeito aos ensaios e controlos previstos nas normas aplicáveis mencionadas no artigo 65.º, nomeadamente ao estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 20.º — Ensaios e controlos dos tubos
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022