- 1 -Nas tubagens devem ser instaladas válvulas de seccionamento com comando remoto, com intervalos não superiores às definidas no quadro V:
QUADRO V
(ver documento original)
- 2 -Devem ser instaladas uma ou mais válvulas de purga entre cada dois órgãos de seccionamento, por forma a poder purgar a tubagem com rapidez e segurança.
- 3 -Todas as derivações devem incluir uma válvula de seccionamento colocada o mais perto possível do ponto de ligação.
- 4 -Devem ser instalados válvulas de seccionamento:
- a)No atravessamento de vias rodoviárias, pertencentes ao plano rodoviário nacional (PRN), de ferrovias, e de tubagens apoiadas em pontes, a montante e a jusante do atravessamento;
- b)Na entrada e na saída dos equipamentos de regulação de pressão e medição integrados nas redes de distribuição, a uma distância menor ou igual a 20 m, entre o centro do dispositivo de corte e qualquer elemento dos equipamentos de redução, incluindo armários;
- c)Nas ligações das infraestruturas de produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono a uma rede de distribuição de gás.
- 5 -Os dispositivos de corte devem ser facilmente acessíveis e manobráveis.
Artigo 46.º — Seccionamento das tubagens
Vigente desde: 19/01/2022
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