- 1 -Devem ser evitados os cruzamentos sobre componentes suscetíveis de intervenções mais frequentes ou que requeiram a utilização de equipamentos de manutenção especialmente volumosos.
- 2 -Para a travessia de obstáculos hidrográficos, pântanos, terras inundáveis, terrenos de fraca consistência ou movediços, devem ser tomadas medidas especiais adequadas a assegurar a estabilidade da tubagem no nível fixado, impedindo-a, quando for caso disso, de subir para a superfície do solo ou flutuar.
- 3 -A tubagem deve ser lastrada ou ancorada, se necessário, em zonas onde tenha tendência a flutuar devido ao alto nível freático. A lastragem pode incluir âncoras, revestimento contínuo em betão, aplicado em obra, selas antiflutuação em betão e aterros especiais com ou sem geotêxtil, ou outro tipo de processo e materiais equivalentes.
- 4 -Em terrenos inclinados, o aterro deve ser estabilizado com barreiras antierosão e desvio das águas pluviais, para impedir o arrastamento do aterro pelas águas.
- 5 -De igual modo devem ser adotadas as adequadas medidas em caso de se verificarem eventuais vibrações provocadas pelas estações de compressão, nos troços de tubagem a montante e a jusante das mesmas.
- 6 -Depois de instaladas nas valas e antes de realizados os ensaios de receção, deve o interior das tubagens ser cuidadosamente limpo e isento de quaisquer corpos estranhos.
- 7 -Nas travessias das vias férreas ou estradas, devem as tubagens ser instaladas garantindo proteção de resistência adequada aos esforços a que vai ser submetida, em toda a extensão da travessia. Se necessário para garantir o anteriormente referido, podem ser aplicadas mangas de proteção em toda a extensão da travessia.
- 8 -Relativamente às mangas referidas no número anterior, estas devem ser contínuas e estanques em todo o seu percurso e o espaço anelar entre a tubagem e a manga deve ser convenientemente ventilado de modo que eventuais fugas de gás sejam conduzidas até aos extremos da manga, os quais devem descarregar essas fugas por forma a não constituírem perigo.
- 9 -Quando como elementos de proteção forem utilizadas as mangas metálicas, devem estas ser equipadas com diafragmas de seccionamento da coroa circular espaçados no máximo de 150 m e cada um destes segmentos dispor de tubos de ventilação, situados na proximidade de ambas as extremidades, com diâmetro interno igual ou superior a 30 mm, cujas saídas devem ser protegidas com uma rede metálica do tipo corta-chama, descarregando em locais onde não constituam perigo para pessoas e bens.
- 10 -As mangas de proteção metálica devem ser protegidas:
- a)Contra a corrosão interna e externamente, sempre que tecnicamente se justifique;
- b)Com isolamento elétrico, em relação à tubagem que envolvem;
- c)Com proteção catódica, sempre que tecnicamente se justifique.
Artigo 48.º — Precauções na instalação das tubagens e situações especiais
Vigente desde: 19/01/2022
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