- 1 -O enchimento da vala acima da camada mencionada no n.º 4 do artigo 45.º pode ser feito com os materiais disponíveis do desaterro, isentos de elementos que constituam eventual perigo para a tubagem ou para o seu revestimento, quando existir.
- 2 -No tapamento das valas deve ser utilizado apenas equipamento de compactação adequado, de forma a não causar danos à tubagem e seu revestimento.
- 3 -O terreno ocupado durante os trabalhos deve ser reposto, tanto quanto possível, nas condições originais.
- 4 -Os acessos às propriedades, vedações, muros e valas, sistemas de irrigação, marcos de limites de propriedade e outras estruturas devem ser repostos conforme acordado com os proprietários/entidades.
Artigo 49.º — Reposição do terreno
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022