- 1 -Deve proceder-se à medição contínua de pressões e temperaturas durante todo o ensaio, com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado, para as leituras inicial e final. Os registadores de pressão devem ser instalados em local protegido.
- 2 -Os valores das pressões devem ser corrigidos tendo em conta:
- a)Variações das temperaturas do fluido utilizado no ensaio, da parede do tubo, do terreno e do ambiente;
- b)Dilatação das tubagens nos casos aplicáveis.
- 3 -O ensaio propriamente dito só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, o que exige um período de condicionamento prévio.
- 4 -Os instrumentos de medida devem ser adequados aos ensaios a realizar e dispor de certificado de calibração válido e ser conformes às normas das séries NP EN 837, com uma classe de exatidão numericamente igual ou inferior a 0.6.
Artigo 55.º — Execução dos ensaios
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022