- 1 -As tubagens que, durante os trabalhos de ligação, reparação ou retirada definitiva de serviço, tenham de ser separadas da rede devem ser totalmente purgadas do gás contido.
- 2 -Quando se proceda ao esvaziamento de uma tubagem, devem ser adotadas as medidas de segurança necessárias.
- 3 -Devem ser elaborados procedimentos escritos detalhando a sequência e as ações necessárias para a reparação ou para a retirada definitiva de serviço.
Artigo 61.º — Retirada de serviço ou reparação da rede
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022