- 1 -As cabinas das ERP de 3.ª classe podem ser construídas em alvenaria, betão ou chapa metálica.
- 2 -As cabinas das ERP de 3.ª classe, quando enterradas, devem poder suportar qualquer carga acidental a que possam vir a ficar submetidas, inclusive a resultante da circulação de veículos.
- 3 -A ventilação das cabinas deve ser assegurada por meio de aberturas protegidas por redes metálicas, situadas imediatamente abaixo da cobertura, com uma superfície total igual ou superior a 10 % da área do edifício (em planta), e de aberturas junto ao solo, para garantir a circulação do ar, salvo quando enterradas.
- 4 -As cabinas das ERP de 3.ª classe, quando enterradas, devem satisfazer os requisitos de ventilação estabelecidos nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º
Artigo 13.º — Cabinas das ERP de 3.ª classe
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Referências (1)
- Artigo 9.º