- 1 -Os materiais do circuito principal de gás em que se integrem redutores de pressão de 2.ª classe devem satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento da RNDG.
- 2 -Os redutores de pressão, os contadores, os filtros e outros órgãos devem ser submetidos, na fábrica, à prova de resistência hidráulica do corpo, a uma pressão igual ou superior a 1,5 vezes a pressão máxima de serviço.
- 3 -A espessura dos tubos do circuito principal de gás em que se integrem redutores de pressão de 2.ª classe deve ser calculada conforme o estabelecido no Regulamento mencionado no n.º 1.
- 4 -O fator de segurança (F) referido no Anexo II do Regulamento da RNDG deve ser igual ou inferior a 0,4.
- 5 -Componentes do circuito principal de gás em que se integrem redutores de pressão de 3.ª classe devem ser em aço ou em cobre quando os diâmetros nominais forem iguais ou inferiores a 50 mm.
Artigo 15.º — Materiais
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022