- 1 -O circuito principal de gás deve estar dotado do equipamento necessário à interrupção completa do fluxo de gás, incluindo válvulas de seccionamento, a montante e a jusante do equipamento de redução de pressão, por forma a permitir o isolamento de todo o conjunto.
- 2 -O equipamento de interrupção do fluxo de gás, nos troços em que se integrem redutores de 2.ª e 3.ª classes, deve ser instalado no exterior dos poços ou das cabinas, em posição facilmente acessível.
Artigo 18.º — Interrupção do fluxo de gás
Vigente desde: 19/01/2022
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