- 1 -Devem ser instalados equipamentos adequados para impedir que, em caso de avaria ou desgaste do equipamento de redução de pressão, se verifiquem aumentos da pressão máxima de serviço definida para a pressão a jusante.
- 2 -Nas ERP de 2.ª classe o equipamento de segurança, de interrupção do fluxo de gás, faz parte integrante da estação, devendo ser instalado em posição facilmente acessível, no interior da cabina.
Artigo 19.º — Princípio geral
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022