- 1 -As estações de mistura e injeção (EMI) são instalações e equipamentos da RNDG que têm como objetivo assegurar a mistura de gás de origem renovável ou de baixo teor de carbono com o gás que transita na RNDG.
- 2 -O projeto, construção, comissionamento, exploração, manutenção e descomissionamento das estações de mistura e injeção de gás devem obedecer ao disposto nos códigos e normas especificas aplicáveis, consoante o tipo de gás que se pretenda misturar.
Artigo 22.º — Estações de mistura e injeção
Vigente desde: 19/01/2022
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