- 1 -Nos atravessamentos das vias-férreas ou estradas, as tubagens, sempre que necessário e possível, devem ser instaladas com uma manga de proteção de resistência adequada aos esforços a que vão ser submetidas, em toda a extensão do atravessamento. As mangas de proteção devem ser projetadas de acordo com a EN 1594 e seguindo as recomendações de normas e standards aplicáveis, designadamente a API RP 1102.
- 2 -A utilização de mangas de proteção em cruzamentos deve ser minimizada já que podem causar efeitos adversos nos sistemas de proteção catódica. Quando forem utilizadas mangas de proteção estas devem ser projetadas de forma a:
- a)Permitirem a fácil instalação da tubagem;
- b)Possibilitarem a proteção catódica da tubagem.
- 3 -O espaço anelar entre a tubagem e a manga deve ser selado e pode ser preenchido com um material adequado para minimizar a circulação de água e reduzir a presença de oxigénio ao mínimo.
- 4 -As mangas de proteção metálica devem ser protegidas:
- a)Contra a corrosão, interna e externamente;
- b)Com isolamento elétrico, em relação à tubagem que envolvem;
- c)Com proteção catódica, sempre que necessário.
- 5 -No interior da manga de proteção a tubagem deve ser provida com um número adequado de suportes a intervalos regulares e, especialmente nas extremidades da manga, para impedir a possibilidade de contacto entre a tubagem e a manga.
- 6 -Os anéis de suporte devem ser espaçados e calculados na base do peso da tubagem de transporte cheia de água.
Artigo 21.º — Mangas de proteção
Vigente desde: 19/01/2022
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