As ligações flangeadas só devem ser utilizadas acima do solo e devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 3.º Excetuam-se as flanges especiais para picagens em carga, especialmente especificadas e fabricadas para serem enterradas.
Artigo 33.º — Ligações flangeadas
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022