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- 5 -Relativamente ao certificado de habilitações, no caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor, em fase de contratualização.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2022
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