- 1 -O projeto de resultados da avaliação, é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados, pelo Reitor ou pelo Diretor ou Presidente da Escola, conforme a instituição que concede a bolsa.
- 4 -...
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022