- 1 -O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela FCT, no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa já iniciados e a iniciar após essa data.
- 2 -Os contratos de bolsa já iniciados à data de entrada em vigor do presente Regulamento e cujas tipologias tenham sido revogadas só devem permanecer em vigor, no máximo, até ao momento previsto para a próxima renovação dos mesmos.
- 3 -No que diz respeito aos subsídios mensais de manutenção, os valores constantes no Anexo I do presente Regulamento devem produzir efeitos a 01.01.2022.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Outros Subsídios
(ver documento original)
O Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa seja integralmente republicado no Diário da República de acordo com o anexo ao presente Despacho.
17 de junho de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa
Artigo 33.º
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022