- 1 -O i2A é a Unidade Orgânica de Investigação Aplicada do IPC, criada de acordo com a missão e atribuições do IPC e nos termos dos seus estatutos.
- 2 -O i2A agrega todas as estruturas responsáveis pela realização de investigação científica do IPC, nomeadamente:
- a)Unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas no IPC;
- b)Laboratórios de I&D integrados no IPC;
- c)Polos de unidades de I&D de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas noutras Instituições;
- d)Grupos de investigação, organizados em função de objetivos de investigação/prestação de serviços específicos e cuja missão se enquadre no âmbito da missão e atribuições do i2A;
- e)Núcleo de bolseiros de investigação.
- 3 -O i2A agrega também investigadores individuais que respeitem as condições exigidas no artigo 13.º dos presentes Estatutos;
Artigo 2.º — Natureza e sede
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020