Homologação dos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra
Designação e regime jurídico
Natureza e sede
Missão e valores
Atribuições
São atribuições do i2A:
Objetivos
No quadro da sua missão o i2A prossegue os seguintes objetivos:
Símbolos e identidade visual
O i2A adota identidade visual própria, logótipo, domínio informático e outros símbolos, com respeito pelo disposto no artigo 9.º dos estatutos do IPC.
Princípios gerais
Gestão da qualidade
O i2A adota, em todas as áreas de atuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade, aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente, e apoia as unidades de investigação, laboratórios, grupos de investigação, investigadores individuais e bolseiros, que o constituem na adoção de práticas semelhantes.
Planeamento e avaliação
O i2A ao nível do planeamento e avaliação:
Autonomia e poderes
Gestão e financiamento
Cooperação
O i2A desenvolve a cooperação com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade, assumindo sempre o primado da identidade e da unidade institucional do IPC.
Membros do i2A
Direitos e obrigações dos membros
Requisitos dos polos das unidades de natureza privada
Os polos de unidades de I&D de natureza privada que venham a tornar-se membros do i2A devem ainda satisfazer as seguintes condições, sem prejuízo de outras que sejam definidas pelo Conselho Geral do IPC:
Serviços específicos do i2A
Órgãos de Governo
São órgãos de governo do i2A:
Competências
Compete ao Diretor do i2A:
Nomeação e mandato
Subdiretor do i2A
Destituição
Substituição
Dever de cooperação
Composição e funcionamento
Eleição e Mandato
Competências
Compete ao Conselho Científico:
Conselho Estratégico
O Conselho Científico do i2A pode prever a existência de um Conselho Estratégico com caráter consultivo, designadamente para promoção de uma estreita ligação com a comunidade.
Funcionamento
Composição
O Conselho Administrativo é composto por:
Competências
É atribuída ao Conselho Administrativo do i2A, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão, a capacidade para:
Funcionamento
Revisão dos Estatutos
A revisão dos Estatutos pode ocorrer em reunião extraordinária do Conselho Científico, convocada expressamente para o efeito por proposta do Diretor, ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
A revisão deverá ser aprovada por dois terços dos membros em efetividade de funções.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313396261