- 1 -Quando se verificar a incapacidade temporária do Diretor do i2A, assume as suas funções o Subdiretor ou, caso não haja, o membro do Conselho Científico mais antigo na categoria mais elevada.
- 2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias o Presidente do IPC deve nomear um novo Diretor.
Artigo 22.º — Substituição
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020