- 1 -As atividades letivas são todos os momentos de aprendizagem na presença de um membro do corpo docente, definidos no contexto de uma UC e expressos em horas de contacto.
- 2 -A componente letiva referente às horas de contacto consta de ensino teórico (T), ensino teórico-prático (TP), ensino prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutorial (OT) ou outra (O), cuja carga semestral é a que consta do Plano Curricular do Curso e nas respetivas FUC.
- 3 -Poderão existir outras atividades letivas numa UC que não estejam especificadas nos números anteriores e que não constem da carga horária normal da mesma, tais como visitas de estudo, devendo estas ser contabilizadas para as horas de trabalho do estudante.
- 4 -As atividades descritas no número anterior deverão ser aprovadas pela CCC e, quando sujeitas a avaliação, deverão estar previstas nos métodos de avaliação definidos na FUC.
Artigo 10.º — Atividades Letivas
Vigente desde: 07/08/2023
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