- 1 -Os horários e a atribuição das salas para todos os cursos conferentes de grau, em cada semestre letivo, são aprovados pelo Presidente do ISEL, sob proposta elaborada pela CCC.
- 2 -Na elaboração dos horários deverão ser atendidos, no mínimo, os seguintes princípios:
- a)As horas de contacto diário de cada docente não poderão exceder seis horas, com o máximo de cinco horas consecutivas;
- b)As horas de contacto diário de UC obrigatórias previstas em cada horário das turmas não poderão exceder seis horas consecutivas;
- c)Apenas será assegurada a compatibilidade entre os horários das UC obrigatórias do mesmo semestre curricular, sendo possível a sobreposição de horário de UC optativas.
- 3 -Sempre que se justifique, nomeadamente quando for necessário compatibilizar determinadas atividades letivas com os meios pedagógicos existentes, os horários das turmas poderão ter diferentes distribuições semanais das horas de contacto de uma ou mais UC ao longo do semestre letivo, desde que o somatório final das horas de contacto para cada estudante seja igual ao número de horas de contacto definido na respetiva FUC.
- 4 -A alteração pontual de sessões de contacto pode ter lugar nas seguintes situações:
- a)Sempre que os docentes venham a ser autorizados a participar em missões de intercâmbio científico, missões para a realização de projetos de I&D, será permitida a alteração de sessões coletivas de contacto por compensação, as quais deverão, por princípio, ser ministradas antecipadamente, ou ministradas por outro docente;
- b)Sempre que a falta do docente se encontre justificada por motivo de serviço ou atividades para as quais o CTC tenha atribuído mérito científico, por concursos ou reuniões de órgãos de governo da Instituição, ou por motivo de saúde devidamente comprovado, é-lhe facultada a possibilidade de reposição das sessões coletivas de contacto ou em alternativa sejam ministradas por outro docente da unidade curricular.
Artigo 9.º — Horários Semanais das Turmas
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023