- 1 -Os estudantes que se encontrem ao abrigo de protocolos de cooperação estão abrangidos pelas condições estipuladas no referido protocolo, sendo a integração em turnos laboratoriais e a implementação de aulas tutoriais versus a lecionação em língua portuguesa ou estrangeira, definidas para cada caso.
- 2 -Estes estudantes estão abrangidos pelo calendário académico em vigor e por todas as disposições definidas na FUC.
Artigo 16.º — Estudantes ao Abrigo de Protocolos de Cooperação com o ISEL
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023