- 1 -A avaliação é considerada uma atividade pedagógica indissociável do processo de aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de competências dos estudantes.
- 2 -A avaliação tem como finalidade comprovar que os objetivos de aprendizagem definidos para cada UC foram atingidos pelos estudantes, bem como aferir o seu grau de cumprimento. Destina-se a apurar os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral.
- 3 -Os métodos de avaliação definidos na FUC devem estar em consonância com os objetivos de aprendizagem, permitindo aos estudantes demonstrar e aos docentes avaliar os conhecimentos, competências e capacidades definidas para cada UC.
- 4 -Ao abrigo do processo de Bolonha, as UC devem ser lecionadas de forma a promover o trabalho continuado e autónomo dos estudantes valorizando formas de avaliação mais diversificadas e mais distribuídas ao longo do semestre.
- 5 -A elaboração dos elementos da avaliação de cada UC é da responsabilidade do Júri das provas de avaliação, ouvidos os restantes docentes da UC.
- 6 -As classificações dos elementos de avaliação que contribuem para a classificação final são arredondadas às centésimas. A classificação final é arredondada às unidades.
- 7 -As classificações finais dos estudantes devem ser registadas no Portal Académico, obedecendo ao disposto no Anexo a este regulamento.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023