- 1 -São considerados estudantes com estatuto especial, os enquadráveis nos casos previstos pela Legislação e pelo Manual Académico do IPL.
- 2 -A aplicação das Isenções e Regalias a cada uma das situações especiais obedece ao disposto no Anexo IV do Manual Académico do IPL e as consagradas na Legislação.
- 3 -Os estatutos especiais não permanentes devem ser requeridos no ato de inscrição do ano letivo ou semestre.
Artigo 20.º — Estatutos Especiais, Isenções e Regalias
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023