- 1 -No âmbito do presente regulamento, e de forma a obter a aprovação a uma UC, considera-se que os estudantes podem ser avaliados por intermédio dos seguintes métodos de avaliação:
- a)Avaliação distribuída com exame final - avaliação distribuída ao longo do período letivo, com realização de um exame final escrito, oral ou misto. Caso estejam previstos testes escritos de avaliação distribuída, os estudantes estão dispensados do exame final, caso tenham obtido avaliação positiva;
- b)Avaliação distribuída sem exame final - avaliação distribuída ao longo do período letivo, sem exame final, exclusivamente para UC de cariz eminentemente prático e/ou laboratorial;
- c)Avaliação por exame final - avaliação dos estudantes no final de um semestre, através de um exame final escrito, oral ou misto.
- 2 -O docente deve informar os estudantes, na primeira aula do semestre, do método de avaliação da UC, bem como dos elementos de avaliação considerados pedagogicamente fundamentais para obter aprovação na UC, que constam na respetiva FUC.
- 3 -Na realização de todas as provas de avaliação, os estudantes inscritos na UC devem ser identificados através do cartão do ISEL ou documento aceite oficialmente, podendo a falta de identificação constituir impedimento à realização da prova.
Artigo 21.º — Métodos de Avaliação
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023