- 1 -Os estudantes podem consultar as suas provas após a divulgação dos respetivos resultados provisórios.
- 2 -O período e local para consulta de provas, deve ser anunciado simultaneamente com a publicação dos resultados provisórios, na própria pauta ou em documento/comunicação divulgado com a pauta, não podendo decorrer após a data de lançamento das respetivas classificações finais. Sempre que possível, este período não deve ser iniciado antes de decorrido um dia útil após a publicação dos resultados.
- 3 -Durante a consulta, os docentes devem prestar esclarecimentos sobre a correção das provas.
- 4 -Os estudantes têm direito à revisão dos exames escritos finais ou equiparados, através de requerimento no SGAAE, no prazo de três dias úteis, após a data da consulta da prova.
- 5 -O júri do recurso é composto pelo júri de avaliação da UC, ao qual se junta como Presidente o primeiro docente que não faça já parte do júri, da lista abaixo:
- a)Coordenador de Grupo Disciplinar;
- b)Coordenador de Curso;
- c)Presidente de Departamento responsável pela UC.
- 6 -A decisão sobre o recurso deve ser comunicada ao SGAAE no prazo de três dias úteis.
Artigo 33.º — Consulta e Revisão de Provas Escritas
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023