- 1 -O ano letivo deverá ter início a partir de 1 de setembro e terminar até 31 de julho, sendo dividido em dois semestres letivos, excluindo a época especial de exames.
- 2 -O calendário académico para cada ano letivo é único para toda a Escola e é homologado anualmente pelo Presidente do ISEL, por proposta do CP, devendo ter como referência uma duração de vinte semanas para cada semestre letivo, incluindo os períodos de avaliação, excluindo a época especial.
- 3 -O calendário académico deverá prever para cada semestre letivo:
- a)Um período letivo com duração de quinze semanas, cumprindo-se as horas de contacto definidas na Ficha de Unidade Curricular (FUC), excluindo eventuais períodos de interrupção de atividades letivas;
- b)Dois períodos consecutivos de avaliação por exames, acessíveis a todos os estudantes inscritos nas UC, (época normal e época de recurso) cuja duração conjunta não poderá exceder cinco semanas.
- 4 -O calendário académico poderá prever um período de cinco dias úteis entre o último dia de aulas e o primeiro dia da época normal de exames, para permitir aos estudantes efetuar a conclusão da avaliação no período letivo e a preparação para os exames.
- 5 -A época especial correspondente aos dois semestres letivos poderá ser realizada em dois períodos temporais após as épocas de recurso de cada um dos semestres letivos ou ser realizada num único período temporal após a época de recurso do segundo semestre letivo, conforme calendário académico aprovado no respetivo ano letivo.
- 6 -Entre a data final da época de exames de recurso e a data inicial da época especial deverá existir, no mínimo, uma semana de intervalo sem qualquer avaliação.
- 7 -Do calendário académico deverá constar para cada semestre letivo, no mínimo, a seguinte informação:
- a)Data-limite de publicação dos horários letivos, para cada semestre;
- b)Data de início e final do período letivo;
- c)Datas de interrupção de atividades letivas;
- d)Datas dos períodos de exame (épocas normal, de recurso e especial);
- e)Data-limite para lançamento de classificações em cada semestre letivo e em época especial.
Artigo 5.º — Calendário Académico
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023