- 1 -A inscrição dos estudantes nas UC é obrigatória e deve ser efetuada no Portal Académico, de acordo com o procedimento adotado pelo ISEL, até ao início das aulas de cada semestre letivo.
- 2 -É possível existirem inscrições fora de prazo por requerimento no Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante (SGAAE), por reajustamentos, por alterações de horários ou por outra contingência legal.
- 3 -O número máximo de créditos ECTS em que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever está definido no Manual Académico do IPL e o número máximo de créditos ECTS que um estudante a tempo inteiro pode realizar está definido nos regulamentos Gerais dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre e de Licenciado.
- 4 -A listagem das UC optativas disponíveis para cada ano curricular e curso deve ser divulgada na página internet do ISEL para consulta dos estudantes, após a homologação da distribuição do serviço docente para esse ano letivo.
- 5 -O CP propõe ao Presidente do ISEL os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos estudantes nas turmas das UC optativas em funcionamento.
- 6 -A inscrição em determinadas UC poderá estar dependente da aplicação de regime de precedências em vigor em cada ciclo de estudos, tal como aprovado pelo Presidente do ISEL.
- 7 -O SGAAE disponibiliza aos coordenadores de curso e aos responsáveis de UC, através do Portal Académico, a relação dos estudantes inscritos em cada UC até ao primeiro dia de aulas de cada semestre.
- 8 -O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento das UC optativas é fixado pelo órgão competente, sem prejuízo de ser ministrada, pelo menos, uma UC por cada UC optativa prevista no Plano Curricular do Curso, em cada semestre curricular do curso.
- 9 -Tendo em conta o número anterior e com base no número de estudantes inscritos, a definição das UC optativas a funcionar é estabelecida uma semana antes do início das aulas, sendo aberto novo período de inscrições para os estudantes cujas UC optativas tenham deixado de funcionar.
Artigo 7.º — Inscrição em Unidades Curriculares
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023