- 1 -Sempre que o Mecenas pretender que o nome do prémio de mérito inclua o nome ou a referência a uma pessoa coletiva, como uma empresa ou organização, aplicam-se as condições referidas como PRÉMIO-PESSOA-COLETIVA.
- 2 -Se o nome do prémio de mérito académico não envolver referência a uma pessoa coletiva, aplicam-se as condições referidas como PRÉMIO-PESSOA-SINGULAR.
- 3 -O nome do prémio não poderá incluir referência a mais do que uma pessoa coletiva.
Artigo 2.º — Nome do prémio
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