- 1 -A importância a pagar ao IST pelo Mecenas pelo apoio a um prémio de mérito terá as seguintes componentes:
O valor do prémio monetário a atribuir aos Beneficiários;
Uma doação para a melhoria da qualidade do ensino no IST;
Pagamento de parte dos custos associados ao processo de atribuição do prémio.
- 2 -O valor do prémio monetário será definido no acordo entre o Mecenas e o IST e variará de acordo com a importância da distinção e do universo dos potenciais candidatos.
- 3 -Para assegurar a dignidade do prémio e a distinção do Beneficiário, os valores do prémio monetário deverão ser iguais ou superiores a:
Cinco vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor para prémios de melhor aluno de um Curso;
Cinco vezes o IAS em vigor para prémios de melhor aluno ingressado num Curso;
Quatro vezes o IAS em vigor para prémios de melhor Dissertação ou Tese;
Três vezes e meia o IAS em vigor para prémios de mérito em Unidades Curriculares.
- 4 -No caso dos prémios de mérito para melhor aluno que ingressa num Curso, a componente de doação para a melhoria da qualidade de ensino no IST é opcional.
- 5 -No caso do PRÉMIO-PESSOA-COLETIVA, a doação para a melhoria da qualidade de ensino deverá ter um valor igual ou superior a 2/3 do prémio monetário a atribuir aos Beneficiários e competirá ao Mecenas indicar as condições em que poderá ser usado.
- 6 -No caso do PRÉMIO-PESSOA-SINGULAR, a doação para a melhoria da qualidade de ensino é opcional.
- 7 -Mediante a aprovação do IST, a doação para a melhoria da qualidade de ensino poderá ser valorizada em géneros doados pelo Mecenas ao IST, nomeadamente em equipamentos ou outros bens.
- 8 -No caso de a doação ser efetuada em dinheiro, e a pedido do Mecenas, o IST poderá reconhecer que essa doação se encontra ao abrigo do Estatuto de Mecenato Educativo.
- 9 -A contribuição do Mecenas para os custos relativos à organização do processo de seleção dos Beneficiários, à divulgação do prémio de mérito e à organização da cerimónia de atribuição deverá ter um valor igual ou superior a 1/3 do prémio monetário.
- 10 -Os pagamentos e as doações a que o Mecenas se compromete deverão ser totalmente realizados até 30 dias antes do primeiro ato relacionado com o prémio que é apoiado.
- 11 -Mediante solicitação, e por razões devidamente justificadas, o Presidente do IST poderá autorizar prémios de mérito com condições de apoio específicas.
Artigo 3.º — Condições de apoio
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021