- 1 -A proposta de avaliação do desempenho é notificada aos docentes, os quais dispõem de 10 dias para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Após a apreciação das alegações deduzidas pelos docentes é emitida proposta de decisão final de avaliação do desempenho.
Artigo 15.º — Audiência prévia
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021