- 1 -Compete ao Conselho Científico de cada unidade orgânica a condução do processo de avaliação de desempenho.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar a condução do processo numa comissão de três a cinco membros, coordenada pelo seu presidente ou por quem este designe.
- 3 -Na qualidade de superior responsável pelo processo de avaliação, compete ao Reitor homologar os resultados da avaliação do desempenho.
Artigo 6.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 16/08/2021
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