- 1 -É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes da UNL que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho.
- 2 -Caso o docente entenda ser elegível para uma alteração do posicionamento remuneratório ainda no decurso de um ciclo de avaliação, pode requerer ao Diretor, fundamentadamente, uma avaliação excecional e intermédia, nos termos a definir nos regulamentos internos das unidades orgânicas.
Artigo 9.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021