- 1 -Este regulamento tem como objeto o enquadramento da atividade de voluntariado no IPS, entendendo-se por voluntariado o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
- 2 -O presente regulamento visa estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento da cooperação do IPS com a comunidade em que se insere, criando uma estrutura privilegiada de promoção da responsabilidade social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024