- 1 -Os horários do programa de voluntariado e do serviço voluntário IPS não podem coincidir com o das atividades letivas, salvo autorização prévia;
- 2 -Em caso de necessidade inadiável de uma ação de voluntariado, que coincida com horário de atividades letivas ou de serviço, a estrutura própria do IPS comunicá-la-á por escrito ao voluntário/a e emitirá posteriormente declaração que possa servir de justificação de falta, sem perda de quaisquer direitos e regalias;
- 3 -Os casos anteriores, exigem a autorização da Direção da Escola ou do Responsável do Serviço.
Artigo 12.º — Horários do trabalho voluntário/a
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024