Aprova o Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
Âmbito
O voluntariado promovido pelo IPS, doravante designado por “Voluntariado IPS” visa:
Destinatários
Áreas de intervenção
As ações de voluntariado podem incidir a nível nacional ou internacional, no âmbito educacional, social, ambiental, cultural, desportivo, entre outras alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Gestão Voluntariado IPS
Bolsa de voluntários/as
Os membros da comunidade académica interessados em, de forma livre, desinteressada e responsável, colaborar em ações de voluntariado deverão efetuar o seu registo, construindo-se, deste modo, a bolsa de voluntários/as do IPS.
Bolsa de instituições externas
As pessoas inscritas na bolsa de Voluntariado do IPS, independentemente do voluntariado a prestar no âmbito de ações desenvolvidas pelo IPS ou pela sua comunidade académica, podem candidatar-se a ações de voluntariado de instituições externas.
Portal do Voluntariado IPS
Inscrição
Programa de Voluntariado
Para cada ação identificada e aprovada, é criado pela estrutura de suporte, um Programa de Voluntariado que definirá:
Seguro obrigatório
A proteção do/a voluntário/a em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta ou claramente imputável ao exercício do trabalho voluntário, é garantida pela entidade promotora, mediante seguro a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.
Horários do trabalho voluntário/a
Certificação
Direitos dos voluntários/as
São direitos dos voluntários/as:
Deveres dos voluntários/as
São deveres do voluntário/a:
Deveres da entidade promotora
Avaliação
Suspensão e cessação das ações do voluntariado
Proteção de Dados Pessoais
O IPS é a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação do programa de voluntariado, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Casos omissos
Aos casos não contemplados aplica-se a legislação e a regulamentação oficial em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
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