- 1 -O IPS através do Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Social é responsável pela organização, dinamização e gestão das atividades a desenvolver no âmbito do Voluntariado IPS.
- 2 -O Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Social deve:
- a)Informar a Presidência, as Escolas do IPS e outras entidades envolvidas das atividades a desenvolver no âmbito do Voluntariado IPS;
- b)Criar as condições de espaço, de materiais e de recursos humanos necessárias à prossecução dos objetivos de cada atividade;
- c)Gerir o Portal de Voluntariado IPS;
- d)Promover a formação dos voluntários/as;
- e)Disponibilizar a informação relativa aos projetos de voluntariado;
- f)Assegurar a divulgação das ações através dos meios de comunicação do IPS;
- g)Emitir os certificados de participação nas atividades;
- h)Solicitar a avaliação dos projetos de voluntariado, junto das instituições/parceiros e/ou do responsável pelo projeto.
Artigo 5.º — Gestão Voluntariado IPS
Vigente desde: 22/07/2024
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