As pessoas inscritas na bolsa de Voluntariado do IPS, independentemente do voluntariado a prestar no âmbito de ações desenvolvidas pelo IPS ou pela sua comunidade académica, podem candidatar-se a ações de voluntariado de instituições externas.
Artigo 7.º — Bolsa de instituições externas
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024