- 1 -O presente regulamento desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, e de outra legislação conexa, passando a designar-se por regulamento dos ciclos de estudos de doutoramento do IPCA.
- 2 -A norma habilitante é o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos termos do disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 5 do artigo 80.º e na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
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