Aprovação do Regulamento dos Ciclos de Estudos de Doutoramento do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto e norma habilitante
Âmbito
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Doutoramento em associação
O IPCA pode conferir o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e acordos em vigor, mediante protocolo específico assinado pelos respetivos representantes legais.
Cooperação interinstitucional e colaboração empresarial
Coordenação do ciclo de estudos de doutoramento
Estrutura dos doutoramentos
Condições de acesso e ingresso
Candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Matrícula e inscrição
Taxas, emolumentos e propinas
Renovação da inscrição nos anos letivos subsequentes
Reingresso
Inscrição a tempo parcial
Propinas e emolumentos
Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Regime especial de apresentação da tese
Registo de tese de doutoramento em curso
Elaboração da tese
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Provas de doutoramento
Constituição e nomeação do júri
Funcionamento do júri
Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
Qualificação final do grau de doutor
Registo e depósito das teses
Titulação do grau de doutor
Confidencialidade
Proteção de dados pessoais
Solicitação de parecer à comissão de ética
Antes do início da investigação, caso a mesma levante questões de natureza ética, o doutorando deverá solicitar parecer à comissão de ética do IPCA, nos termos estabelecidos no respetivo código de ética, conduta e integridade.
Solicitação de parecer ao encarregado de proteção de dados
Antes do início da investigação, e depois do parecer positivo da Comissão de Ética, o doutorando deverá contactar o encarregado de proteção de dados do IPCA, se houver lugar a tratamento de dados pessoais, nos termos estabelecidos no respetivo código de ética, conduta e integridade.
Propriedade intelectual
Suspensão da contagem dos Prazos
A contagem do prazo para a entrega, reformulação e para a defesa e discussão pública da tese pode ser suspensa por decisão da presidente do IPCA, ou em quem for delegado, com parecer prévio da comissão científica do curso, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, e devidamente fundamentados.
Casos Omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do presidente do IPCA, ouvidos os diretores de curso dos ciclos de estudo de doutor e o conselho de diretores.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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