- 1 -O júri é proposto pela comissão científica do curso e, após deliberação do conselho científico da escola, é nomeado pelo presidente do IPCA, ou em quem ele delegue.
- 2 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo presidente do IPCA, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser um dos orientadores.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo nessa situação o júri constituído por um mínimo de seis vogais doutorados.
- 5 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 2 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, não sendo considerados para o preenchimento destes requisitos eventuais orientadores externos.
- 6 -Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese ou trabalhos equivalentes.
- 7 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou trabalhos equivalentes.
- 8 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 9 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
- a)Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
- b)Em caso de empate.
- 10 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 11 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato e divulgado na página da internet do IPCA.
Artigo 26.º — Constituição e nomeação do júri
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025