- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no edital de abertura do curso, divulgado na página da internet do IPCA.
- 2 -Do edital de abertura do curso devem constar os seguintes elementos:
- a)Calendário geral;
- b)Taxas e emolumentos;
- c)Vagas;
- d)Condições de acesso/ingresso;
- e)Critérios de seriação e seleção;
- f)Condições de exclusão;
- g)Outra informação relevante, nomeadamente documentos que devem ser entregues no ato da candidatura.
- 3 -O edital de abertura é da competência da comissão científica do doutoramento e é aprovado pelo presidente do IPCA ou em quem este delegar e é publicado online na página relativa às candidaturas de cada ano letivo.
- 4 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido no edital, o IPCA reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esse ciclo de estudos, sendo os candidatos informados que poderão optar pela recolocação institucional noutro 3.º ciclo a funcionar no IPCA e para o qual reúnam as condições de ingresso e existam vagas, ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula.
- 5 -Os documentos de candidatos estrangeiros têm de ser, obrigatoriamente, autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir a apostilha da convenção de Haia e, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
- 6 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à data-limite, indicada no edital de abertura do concurso.
- 7 -O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é o que consta no respetivo edital de abertura do concurso.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025