- 1 -A ESD participa, de acordo com a lei em vigor, na concessão pelo IPL de:
- a)Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
- b)Equivalências, reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra e aos graus e diplomas que confere.
- 2 -A ESD pode atribuir certificados comprovativos de formações realizadas sob sua responsabilidade científica e pedagógica, nomeadamente em cursos ou ações de formação complementar, de atualização profissional ou de formação contínua.
- 3 -A ESD poderá propor ao IPL a concessão de títulos honoríficos.
Artigo 4.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 15/07/2025
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