Estatutos da Escola Superior de Dança.
Natureza
Missão, Objetivos e Princípios
Atribuições
Graus, títulos, certificados e diplomas
Estudantes e Alumni
Símbolos
Autonomia estatutária
A autonomia estatutária da ESD decorre da lei e dos Estatutos do IPL e envolve a capacidade para:
Autonomia cultural e artística
A ESD goza de autonomia cultural e artística nos termos da qual tem capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais e artísticas, por si só ou em colaboração com entidades artísticas, culturais, científicas, profissionais, empresariais, e outras, nacionais e estrangeiras, relacionadas com a atividade da ESD, bem como com organismos e serviços da administração central e local.
Autonomia científica e pedagógica
A autonomia científica e pedagógica da ESD envolve a capacidade para, livremente:
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa da ESD envolve a capacidade de:
Tipologia de Estruturas
Denominação
São órgãos de governo da ESD o conselho de representantes, o/a presidente, o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico
Composição
Eleição e Mandato
Presidência do Conselho de Representantes
Competências
São competências do conselho de representantes:
Funcionamento
Presidente
O/A presidente é o órgão superior de governo e de representação externa da ESD.
Eleição
Competências
1 - Compete ao/à presidente:
a) Representar a ESD perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Dirigir os serviços da ESD e aprovar os necessários regulamentos no âmbito da sua autonomia;
c) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
e) Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
f) Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e respetivo relatório de atividades da ESD;
g) Propor o valor das propinas;
h) Atribuir prémios escolares, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
j) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
Mandato
O mandato do/a presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Coadjuvação do/a presidente
Dedicação Exclusiva
Incompatibilidades
As funções de presidente e de vice-presidentes da ESD são incompatíveis com as de titular de qualquer outro órgão de governo da ESD.
Suspensão e Destituição do/a Presidente
Substituição do/a Presidente
Composição
Competências
Eleição
A eleição dos membros do conselho técnico-científico referidos no n.º 1 do artigo 27.º é efetuada por voto secreto e com carácter uninominal.
Presidência do Conselho Técnico-Científico
Mandatos
Composição
O conselho pedagógico é constituído nos seguintes termos:
Eleição e Mandato
Competências
Compete ao conselho pedagógico:
Denominação
Coordenador/a de Curso
Comissão Científica de Curso
Estruturas de apoio à comunidade educativa e aos órgãos de governo da ESD
A) Serviços Administrativos que incluem:
B) Serviços Técnicos e Logísticos que integram:
Competências e funcionamento dos serviços e gabinetes
Criação e Natureza
Mandatos do pessoal dirigente e dos membros dos órgãos da ESD
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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